CONVENÇAO ESTADUAL DE IGREJAS E MINISTROS DAS ASSEMBLEIAS DEUS NO ACRE

CNPJ 05.100.050/0001-64 – Fone: (68) 3232-2699 – Email: ceimadac@hotmail.com

Sede Administrativa: Rodovia AC 40, Km 20 – Estrada de Senador Guiomard

CEP 69925000 – SENADOR GUIOMARD – ACRE

– REGIMENTO INTERNO –

CAPÍTULO I

DA CONVENÇÃO, SEDE, INSTALAÇÃO E QUORUM

Art. 1. A Convenção Estadual de Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Acre, tendo por sigla CEIMADAC, é uma Associação Civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, constituída nos termos da Constituição Federal Brasileira e inciso I do artigo 44 e artigos 53 a 61 do  Código Civil Brasileiro, com tempo de duração indeterminado, com sua Sede sito a Rodovia AC 40, Km 20 no Município de Senador Guiomard – Acre, CEP 69.925-000, com foro na cidade de Rio Branco Capital do Estado do Acre, sendo filiada à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil sob o nº 02.

Art. 2° A Mesa Diretora convocará as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, fixando o tempo de duração, bem como o temário a ser apreciado pela Assembléia.

§ 1° Constarão do temário a ser apreciado pela Assembléia, apenas temas de caráter construtivo e que seja de interesse comum da fraternidade, visando, acima de tudo, a glória de Deus, a manutenção da doutrina bíblica e a unidade da igreja.

§2º O edital com a convocação das Assembleias deverá ser remetido ás Igrejas e Ministros filiados com antecedência mínima de trinta dias, por meio eletrônico e/ou físico.

Art. 3° A instalação das Assembléias Gerais será sempre precedida de culto solene e de boas-vindas aos ministros e convidados;

Art. 4. O quórum para a realização das Assembleias Ordinárias será de metade mais um dos membros da Convenção em primeira convocação ou após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada, com qualquer número, e para as Assembleias Extraordinárias de conformidade com o que dispõe o Art. 12. e seus parágrafos do Estatuto da CEIMDAC.

Art. 5° As reuniões das Assembleias Gerais serão presididas pelo presidente da mesa diretora, e no seu impedimento, aplicar-se-á o artigo 16 do Estatuto da CEIMADAC.

§ 1° O presidente da Assembléia verificará junto à secretaria, na sessão de instalação, a existência de quorum, fazendo publicar o número de ministros presentes, bem como a leitura do temário

§2º Constatada a existência de quórum, o presidente declarará instalada a Assembleia Geral, encaminhando a sequência dos trabalhos.

Art. 6º Instalada a Assembleia Geral Ordinária, o Presidente observará a seguinte ordem dos trabalhos:

  1. Ordenará a leitura do Edital de Convocação;
  2. Encaminhará à apreciação da Assembléia os relatórios da Mesa Diretora, do Conselho Fiscal e demais Conselhos e Comissões, relativos ao mandato.
  3. Apresentará e colocará em discussão as matérias do temário e eventuais assuntos surgidos, que tenham relevância para a Convenção, observado o disposto no art. 12 deste Regimento.
  4. Anunciará os eleitos para o mandato seguinte, dando posse a todos os membros dos órgãos da CEIMADAC, observado o disposto na alínea “c”, do inciso I, do art. 11, do Estatuto da CEIMADAC.  

CAPÍTULO II

DA MESA DIRETORA E DOS TRABALHOS CONVENCIONAIS

Art. 7° A mesa diretora da CEIMADAC será composta de conformidade com o disposto no artigo 13 do Estatuto da Convenção, com competência e atribuições conforme dispõem dos artigos 14 ao 20 do mesmo Estatuto, inclusive as obrigações a ela impostas por este Regimento Interno;

Art. 8° Compete ao presidente ou a seu substituto estatutário, no exercício da presidência, além do disposto no Estatuto da CEIMADAC, o que se segue:

I – Abrir as reuniões convencionais, presidi-las, suspende-las e encerrá-las;

II – Manter a ordem, cumprir e fazer cumprir as leis, conduzindo os trabalhos dentro da elevada ética e zelando pelos ideais cristãos;

III – Ordenar a leitura de atas, de expedientes e correspondências por um dos secretários;

IV – Conceder a palavra aos convencionais;

V – Interromper o orador que faltar com o devido respeito ou consideração ao plenário ou a qualquer convencional, bem como às autoridades constituídas, advertindo-o; em caso de reincidência, cassar-lhe a palavra;

VI – Chamar a atenção do orador ao esgotar-se o tempo a que tinha direito;

VII – Decidir as questões de ordem e as reclamações;

VIII – Divulgar ou mandar divulgar o resultado de cada votação;

IX – Convocar e presidir reuniões extraordinárias com os órgãos da CEIMADAC, quer de cunho sigiloso ou solene;

X – Rejeitar quaisquer proposições contrárias à Palavra de Deus, às leis do país, às normas estatutárias e regimentais, bem como aquelas que, injustamente, possam causar danos à reputação moral de qualquer convencional;

XI – Submeter ao plenário a criação de comissões necessárias ao bom andamento dos trabalhos, orientando o funcionamento das mesmas.

XII – Submeter à discussão e a votação as matérias a esse fim destinadas;

XIII – Após consulta e autorização do plenário, permitir a entrada e conceder a palavra a pessoas alheias à Assembléia.

CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS

Art. 9º As eleições da mesa diretora e dos órgãos da CEIMADAC, dar-se-ão na forma do Artigo 11, inciso I e suas alíneas, do Estatuto da Convenção, observando, também, o disposto neste Regimento.

§ 1º O Presidente da CEIMADAC convidará, na penúltima sessão da Assembléia, um membro da Comissão Jurídica ou um Ministro de reconhecida capacidade, neste caso assessorado por membro da Comissão Jurídica, para presidir a eleição da Mesa Diretora, o qual indicará um secretário Ad-hoc, e com ele conduzirá os trabalhos conforme o Estatuto e este Regimento Interno.

§ 2º O Presidente da sessão designará comissão composta de 5 (cinco) membros para distribuição das cédulas e apuração do processo eletivo.   

Art. 10 A escolha do presidente da Convenção deverá recair sempre sobre pessoa de reconhecida capacidade para o exercício do cargo, bem como elevado conhecimento do Estatuto da Convenção, do Regimento Interno e das regras parlamentares, além de comprovadas virtudes cristãs e ética ministerial.

Art. 11 O processo eleitoral da Mesa Diretora observará o disposto no art.11, inciso I e alíneas do Estatuto da CEIMADAC e dar-se-á da seguinte forma:

  1. Serão apresentados pelo Presidente da sessão os nomes dos candidatos aos vários cargos para a Mesa Diretora, tendo cada pretendente direito de pleitear apenas um cargo, inclusive a apresentação de chapas quando os concorrentes assim decidirem;
  2. Não havendo concorrentes para quaisquer cargos, os respectivos candidatos únicos serão eleitos por aclamação;
  3.  Os candidatos a Presidente terão direito ao uso da palavra por 10 (dez) minutos para apresentarem suas propostas, observado prévio sorteio;
  4. Havendo mais de dois candidatos, haverá Segundo Turno entre os 02 (dois) candidatos a Presidentes mais votados, caso nenhum deles alcance a maioria dos votos.

§1º Os pretendentes a qualquer cargo da mesa diretora, deverão encaminhar seu pedido de registro de candidatura por escrito à Secretaria Geral da CEIMADAC em até (15) quinze dias antes da abertura da AGO, vedada a eleição para qualquer cargo diferente do que foi inscrito.  

§ 2º Havendo comprovação de fraude no processo eletivo ou comprovada denúncia de prática de quaisquer tipos de corrupção por quaisquer dos eleitos, qualquer Ministro poderá propor impugnação, a qual será resolvida pela Presidência da sessão, submetida a Assembléia Geral, que decidirá por voto de 2/3 (dois terços) dos presentes na reunião.

§ 3º Vedam-se manifestações, antes, durante e após o pleito, por meio de panfletagem, rádio, televisão, carreatas ou quaisquer outros meios que denigram a moral e a ética cristãs.   

CAPÍTULO IV                                         

DAS PROPOSIÇÕES, DOS DEBATES E DAS VOTAÇÕES

Art. 12.  A matéria constante no temário terá sempre prioridade na ordem das discussões, devendo ocupar um tempo nunca inferior a 75% das sessões convencionais, caso dele necessite.

Art. 13.  Qualquer matéria para ser discutida deverá ser apresentada através de proposta e receber o devido apoio de qualquer convencional salvo o temário da AGO bem como pareceres de comissões, pela Assembléia constituída.

§ 1° Nas matérias de grande relevância, as decisões serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes à reunião.

§ 2° As matérias que não exigirem quorum qualificado, serão decididas por maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º Somente terá direito a voto os Ministros filiados à CEIMADAC, e  em pleno gozo de seus direitos, estando regularmente inscritos no Livro de Presença.

Art. 14.  O convencional que desejar falar para apresentar ou discutir um assunto, levantar-se-á e dirigirá a palavra ao presidente nos seguintes termos: “peço a palavra, senhor presidente”.

Parágrafo Único – Somente concedida a palavra, o orador falará, dirigindo-se ao presidente, à mesa diretora e em seguida ao plenário expondo o assunto e enunciando com clareza a sua proposta.

Art. 15.  As propostas extensas e as que envolvam matérias de grande relevância deverão ser apresentadas por escrito à mesa diretora.

§ 1º Os assuntos considerados graves pela mesa diretora ou plenário, ou cuja discussão pareça inconveniente, poderão ser encaminhados a uma comissão por meio de proposta apoiada e votada.

§ 2º Qualquer assunto que envolva e exponha a vida moral de qualquer convencional, deverá ser tratado, primeiramente, por comissão a esse fim destinada pela mesa diretora, ou por seu presidente, e só então será levado ao plenário quando for necessário.

Art. 16.  Quando diversos oradores desejarem falar, o presidente determinará que se inscrevam e os mesmos falarão obedecendo à ordem de inscrição.

§ 1º O tempo cedido aos oradores poderá ser limitado desde que haja proposta apoiada por qualquer convencional, aprovada sem discussão.

§ 2º O autor de proposta fará uso da palavra por tempo suficiente para discorrer sobre a matéria que propõe,  podendo no entanto ser limitado a critério da mesa diretora.

§ 3º Qualquer orador no uso da palavra, deverá manter-se dentro do assunto em discussão e não fazer uso de discurso paralelo.

§ 4º O presidente poderá encerrar a discussão de uma matéria proposta, desde que reconheça haver sido a mesma debatida exaustivamente.  

Art. 17.  Durante a discussão de uma proposta, qualquer convencional poderá apresentar emenda substitutiva, sempre fundamentada na proposta original.

Parágrafo Único – Uma vez proposta e apoiada uma emenda substitutiva, a discussão passará a ser feita em torno dela. Se o tal substitutivo for aprovado a proposta original se tornará sem efeito, caso contrário, a mesma será apreciada.

Art. 18.  Cabe ao plenário o direito de impedir que uma proposta continue em discussão, bastando para tanto, que haja uma proposta apoiada e aprovada pela maioria simples dos presentes sobre o encerramento da discussão.

Parágrafo Único – Qualquer convencional poderá requerer que matérias sejam retiradas de pauta desde que não façam parte do temário, não sejam parecer de comissões, ou propostas da mesa diretora.

Art. 19.  As propostas consideradas inúteis, antibíblicas, ilegais e contenciosas poderão ser retiradas de pauta por requerimento de qualquer convencional, sem que conste da ata da reunião.

Art. 20.  Ao declarar encerrada a discussão de uma proposta, o presidente pedirá os votos favoráveis e, a seguir, os contrários.

§ 1º Se a votação não for unânime e pairar dúvidas, o presidente determinará a recontagem dos votos, anunciando, a seguir, o resultado.

§ 2º Persistindo a dúvida, por parte da maioria do plenário, sobre o resultado da votação, assiste a qualquer convencional o direito de pedir recontagem dos votos.

CAPÍTULO V

DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS APARTES

Art. 21.  Havendo inobservância do Estatuto, Regimento Interno, na ordem dos trabalhos ou em qualquer ponto relevante, qualquer convencional poderá interpelar o presidente solicitando a palavra “por questões de ordem”, a qual lhe será imediatamente concedida.

Parágrafo Único – Obtendo a palavra por questão de ordem, o convencional exporá com clareza seu ponto de vista, sempre precedido pelo dispositivo estatutário ou regimental, o qual será resolvido pelo presidente, cabendo-lhe recurso para o plenário.

Art. 22.  O convencional que desejar apartear um orador deverá primeiramente solicitar-lhe o consentimento, e não deve falar se a mesma não lhe for dada.

§ 1º Os apartes devem ser breves, oportunos e objetivos sempre visando esclarecer o assunto em pauta, quer manifestando apoio ou discordando do aparteado.

§ 2º O aparteante não poderá ser interrompido em hipótese alguma por outro aparte.

§ 3º O orador que conceder aparte deverá estar ciente que está abrindo mão de parte do tempo que lhe foi concedido.

§ 4º O presidente não pode ser aparteado, bem como um proponente ou relator no uso da palavra, para encaminhar votação.

CAPÍTULO VI

DOS ENOBS, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Art. 23.  Os encontros de obreiros com a sigla “ENOB”, serão constituídos de:

I – pastores e evangelistas;

II – presbíteros e diáconos; e

III – autorizados, missionários, dirigentes de congregações e outros obreiros leigos auxiliares.

Art. 24.  Os ENOBS em cada região própria terão uma diretoria nos seguintes moldes:

I – presidente;

II – 1º e 2º vice-presidentes;

III – 1º e 2º secretários;

IV – 1º e 2º tesoureiros.

§ 1º Os ENOBS serão representados junto à CEIMADAC, em questões que envolvam seus ministros e igrejas, por suas diretorias, as quais agirão de comum acordo com a Mesa da Convenção em assuntos pertinentes.

§ 2º As diretorias dos ENOBS prestarão relatórios à mesa convencional, de todos os assuntos por elas diligenciados, que digam respeito às igrejas e ministros.

Art. 25.  Os ENOBS têm como finalidades:

I – Promover a união e o intercâmbio entre as igrejas e os obreiros de cada um dos encontros;

II –  Congraçar por meio de encontros, seminários, escolas bíblicas e cooperação mútua entre as igrejas e os obreiros;

III – Cooperar com a CEIMADAC no sentido de manter a harmonia e a unidade da igreja;

IV – Tratar, dentro de cada encontro, de assuntos que lhe digam respeito, sem interferir nas atribuições da Convenção;

V – Promover e incentivar, dentro de suas possibilidades, a ação social entre seus pares e comunidades.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 26.  Para efeito de contribuições convencionais as igrejas filiadas passarão à Tesouraria da CEIMADAC relatórios simples de suas receitas, em cada período convencional, assinado pelo pastor-presidente e tesoureiro.

Art. 27.  As igrejas filiadas devem ser criteriosas quanto a suas contribuições convencionais e primarem por estar em dia com as mesmas.

§1º Considerar-se-á em dia com a contribuição convencional, a igreja que até o vigésimo dia do mês subsequente, tiver quitado sua contribuição.

§2º Sofrera sanções ou penalidades de acordo com o Art. 51 do Estatuto da CEIMADAC, o pastor presidente que no prazo de (90) noventa dias não estiver quitado a contribuição convencional da igreja a qual preside.

Art. 28.  De acordo com o Artigo 8°, § 3°, do Estatuto da CEIMADAC, tornar-se-ão inelegíveis para quaisquer cargos da Mesa, dos órgãos e Comissões da Convenção, os ministros cujas igrejas encontrem-se inadimplentes com suas contribuições convencionais, podendo seus pastores presidentes sofrerem penalidades a critério da Mesa e da Assembléia Convencional.

Art. 29.  Conforme o que preceitua o art. 5°, inciso IV do Estatuo da CEIMADAC, qualquer Ministro membro desta Convenção, que atendam aos preceitos do art. 6º e seus incisos, poderá requerer da Mesa Diretora ou de qualquer de seus órgãos, informações que julgar necessário, para esclarecer dúvidas, recebendo-as por escrito dentro do prazo máximo de trinta dias, nos períodos interconvencionais ou até a penúltima sessão, nos períodos convencionais.  

Art. 30.  Os casos omissos nesse Regimento Interno serão tratados e resolvidos pela Assembléia Convencional.

Art. 31.  Este Regimento Interno poderá sr reformado por iniciativa da Mesa Diretora ou por maioria do plenário convencional, em qualquer tempo, e precisará da maioria de dois terços dos votos dos convencionais reunidos para este fim.

Art. 32.  Este regimento Interno aprovado pela XX AGO da CEIMADAC, reunida em Sena Madureira-AC, de 23 a 26 de julho de 1998, e reformado pela XXVI AGO da CEIMADAC realizada de 26 a 29 de julho de 2007 em Rio Branco-Ac, e será assinado pela mesa diretora vigente, e entrará em vigor na data de sua aprovação, sob a proteção de Deus.

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